Tipos de empresas Empreendedor Individual
Empreendedor Individual O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual é necessário, além de exercer uma atividade que seja permitida, faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
http://www.portaldoempreendedor.gov.br
Empresário Individual O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. Um empresário individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio. O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se casado no regime de comunhão de bens). O inverso também acontece, ou seja, o patrimônio integralizado para a exploração da atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos. A empresa (nome comercial) deve ser composta pelo nome civil do proprietário, completo ou abreviado, podendo aditar-lhe um outro nome pelo qual seja conhecido no meio empresarial e/ou a referência à atividade da empresa.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Em termos práticos, a EIRELI possibilita que um empresário, pessoa natural, constitua uma sociedade unipessoal (sem necessidade de outro sócio), na qual fica sua responsabilidade atrelada ao valor do capital por ele integralizado que não pode ser menor do que 100 vezes o valor do salário mínimo vigente. Possibilita que quem já possui um negócio em sociedade possa se tornar empresa individual, ao permitir a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa.
Sociedade Empresária Limitada Sociedade empresária limitada é a forma mais comum de sociedade no Brasil, onde se exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, constituindo elemento de empresa. Desta forma, podemos dizer que sociedade empresária é a reunião de dois empresários ou mais, para a exploração, em conjunto, de atividade (s) econômica (s).
Sociedade Anônima Este formato atribui ao capital social dividido por ações que podem ser negociadas livremente e não como nas demais que o capital social é atribuído a nomes em específicos. Neste modelo de sociedade, não é necessário uma escritura pública (contrato social) ou outro ato oficial. Sendo assim, esta sociedade de capital vai prever a obtenção dos lucros e distribuí-los aos acionistas.
O modelo de sociedade anônima ainda pode ser subdivida em duas: - Companhia aberta onde se capta recursos junto ao público; - Companhia fechada onde se obtém os recursos através dos próprios acionistas.
As pessoas que adquirem parte destas ações são apenas proprietárias de uma parte ideal da empresa e respondem pelas dívidas assumidas pela direção da empresa. O este corpo executivo é formado através de eleições ou através de indicações dos sócios majoritários, mas deve obter uma aprovação majoritária, ou seja, dos detentores de 50,1% das ações da empresa. As siglas correspondentes a uma empresa de sociedade anônima são S.A., SA ou S/A.
Associação sem fins lucrativos Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica própria e caracteriza-se pelo agrupamento de pessoas para a realização, consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa. Uma associação sem fins lucrativos poderá ter diversos objetovos:
|
Avenida Afonso Pena, nº 952 - Cj 315 Bairro Centro - Belo Horizonte / MG contabilizar@contabilidadenet.com.br Tels.:(31)3226-2357 / (31)3327-0037
.